Junta de Serviço Militar

Junta de Serviço Militar

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

NEGÓCIO: Serviço Militar.

MISSÃO: Executar as atividades de Serviço Militar no município.

VISÃO: Ser uma Junta de Serviço Militar que busca a excelência no atendimento a todos os usuários.

VALORES: Eficiência, Ética, Lealdade, Legalidade, Moralidade, Responsabilidade, Impessoalidade, Competência Profissional e Respeito.

COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO: Atender com cortesia, respeito e igualdade, facilitar o acesso aos serviços prestados pelos Órgãos de Serviço Militar, Promover a melhoria contínua dos serviços, com vistas à implantação da gestão pública de excelência e resultados.

SUBORDINAÇÃO:
- 23º Batalhão de Infantaria
– Vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal/ Secretaria de Segurança 

 

SERVIÇOS OFERECIDOS

 

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

PRAZO

CONDIÇÕES

CUSTO

EMISSÃO DE

CERTIFICADO DE

ALISTAMENTO

MILITAR

(CAM)

Dentro do prazo

1. Certidão de Nascimento ou documento de identificação Comprovante ou declaração de residência4. Número de inscrição no CPF5. Certidão de Naturalização ou Termo de Opção

Alistado de 02 Jan a 30 Junho ano que completar 18 anos

Sem custo

Fora do prazo

Alistado de 01 Jul a 31 DezNo ano que completar 18 anos

Multa de R$ 5,82

+ encargos bancários

Classes Anteriores- cidadão maior de 18 anos

Classes Anteriores- cidadão maior de 28 anos

Não se alistou com a sua Classe- automaticamente dispensado

CERTIFICADO

DISPENSA DO

SERVIÇO

ALTERNATIVO

Recusa à prestação do Serviço MilitarRecusa à prestação do Serviço Alternativo

Itens 1, 2., 3. 4.  e 5. Anteriores, mais6. Declaração de instituição religiosa, filosófica ou política, comprovando que o cidadão é membro.7. Preenchimento de requerimento.

– Pagamento de taxa- Publicação em Boletim da 5ª CSM

Taxa de R$ 5,82

+ encargos bancários

EXIMIÇÃO

DO SV MILITAR

Suspensão de direitos políticos

– Pagamento de taxa- Publicação no DOU

Sem custo

ANULAÇÃO

DE EXIMIÇÃO

Reaquisição de direitos políticos

8. Requerimento de anulação.9. Requerer Prestação Serviço Alternativo.10. Procurar Ministério da Justiça

Taxa de R$ 5,82

+ encargos bancários

EMISSÃO DE

CERTIFICADO

DE

DISPENSA

DE INCORPORAÇÃO

Arrimo de família

– Cópia do CAM- Preenchimento de requerimento- Cópia de certidão de óbito, nascimento de filho ou casamento

Publicação em Boletim da 5ª CSM

MNT

– CAM original

– Pagamento de taxa

Taxa de R$ 5,82

+ encargos bancários

Excesso de Contingente

Cidadão maior de 28 anos

Itens 1. a 5.

– Pagamento de multa- Pagamento de taxa

Multa de R$ 5,82

Taxa de R$ 5,82

+ encargos bancários

EMISSÃO DE

CERTIFICADO

DE ISENÇÃO

Notoriamente incapaz- moral, física ou mental

– Preenchimento de requerimento- Atestado Médico- Cópia do CAM

– Publicação em Boletim da 5ª CSM

Sem custo

ADIAMENTO DE

INCORPORAÇÃO

Médico, Dentista, Veterinário e Farmacêutico (MFDV)

– Preenchimento de requerimento- Cópia do CAM- Declaração da Faculdade- apenas para o MFDV

– Pagamento de taxa- Publicação em Boletim da Organização Militar

Taxa de 1/30 do Salário Mínimo

+ encargos bancários

Alistamento normal

Taxa de R$ 5,82

+ encargos bancários

RETIFICAÇÃO

DE DADOS

Equívoco, erro de impressão ou decisão judicial

– Preenchimento de requerimento- Documento comprobatório- Documento a ser retificado

– Publicação em Boletim da 5ª CSM

Sem custo

REABILITAÇÃO

PORTADOR DE

CERTIFICADO

DE ISENÇÃO

Incapacidade Física

– Preenchimento de requerimento- Atestado médico- Cópia Certificado de Isenção- Cópia Ata de Inspeção de Saúde

– Pagamento de taxa- Publicação em Boletim da 2ª Região Militar

Taxa de R$ 5,82

+ encargos bancários

Excluído a bem da Disciplina

– Preenchimento de requerimento- Cópia Certificado de Isenção- Declaração de Bons Antecedentes e Residência nos últimos dois anos

Incapacidade Moral

TRANSFERÊNCIA

DE

DOMICÍLIO

Mudança de Endereço- para outra cidade

– Documento de identificação com foto- Comprovante de Residência- Cópia do CAM

– Verificação no SERMIL- Pagamento de Taxas e Multas, conforme o caso

Taxa e/ou Multa

de R$ 5,82

+ encargos bancários

ATESTADO DE DESOBRIGAÇÃO

Cidadão maior que 45 anos

– Documento de identificação com foto-

– Entrega imediata

Sem custo

REGULARIZAÇÃO

SITUAÇÃO

RESERVISTAS

– Apresentação (EXAR)- Cidadão que serviu EB/Aer

Certificado de Reservista

– Imediato- Pagamento de multa, caso esteja em débito com o EXAR

Multa de R$ 17,46

(conforme o caso)

2ª VIA DE

DOCUMENTOS

MILITARES

– Perda ou extravio

CAM, CDI, CDSA e CI:- Requerimento (pode ser verbal)- Documento de identificação com foto

– Imediato- A cargo da JSM

Taxa de R$ 5,82

Multa de R$ 17,46

+ encargos bancários

Certificado de Reservista:- Preenchimento de requerimento- Documento de identificação com foto- Recolhimento da multa

Trâmite do Processo, na 5ª CSM- Publicação em Boletim da 5ª CSM

 

ALGUMAS DÚVIDAS, QUE TAMBEM PODEM SER SUAS

1. Quem deve fazer alistamento militar?

R – O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2. Onde posso realizar o alistamento militar?

O serviço de alistamento militar pode ser agora feito diretamente na internet, no site www.alistamento.eb.mil.br
Para o alistamento on-line é necessário possuir: CPF, endereço residencial, e-mail válido e um número de celular para contato. Em Navegantes devem se alistar jovens cidadãos residentes no município nascidos no ano de 2000.Jovens moradores de Navegantes nascidos em anos anteriores e que ainda não fizeram o alistamento para o Serviço Militar, devem se apresentar na Junta Militar para regularizar sua situação, munidos de originais de RG, certidão de nascimento e comprovante de residência.

3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?

R – O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.

4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?

R – A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. 

5. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa por se alistar fora do prazo.

6. O que acontece se eu não me alistar?

R – Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, tirar título Eleitoral, carteira de motorista, assinar carteira de trabalho, entre outras dificuldades.

7. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.

8. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?

R – O valor da multa é R$ 4.14 encargos bancários.

9.Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?

R – Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside. 

10. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?

R – Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.

11. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia do juramento?

R – O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.

12. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro?

R – Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.

13. O que é Junta de Serviço Militar (JSM)? Quem a preside?

R – A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.

14. Já prestei o Serviço Militar e fui dispensado. Eu posso me alistar novamente?

R – Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.

15. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?

R – O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.

16. Na minha cidade não tem quartel nem tiro de guerra, como posso ingressar no exército?

R – De acordo Com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário. Para saber mais acesse o site do exército, e acesse o menu “junte-se a nós.”

 

SE AINDA POSSUIR DÚVIDAS, PROCURE A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR. ESTAMOS À DISPOSIÇÃO.

Junta de Serviço Militar
Rua Aníbal Gaya, 149 - Centro, Navegantes - SC, CEP 88370-474 (Anexo à Navetran)

Horário de Atendimento: segunda (13h às 18h), terça (8h às 12h e 13h às 17h30), quarta (8h às 12h), quinta (8h às 12h e 13h às 17h30) e sexta-feira (8h às 12h)
Telefone: (47) 3185-2001

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