Emissão da Declaração do ITR iniciou na segunda-feira (14)

14/08/2017 - 14:56h

A Secretaria de Agricultura e Pesca de Navegantes informa aos produtores rurais do município que iniciou na segunda-feira, 14, o prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2017. Os interessados podem comparecer na sede da Secretaria, que fica na Rua Itajaí, nº 230, bairro São Domingos.

O técnico agrícola Thiago Cruz, funcionário responsável em emitir as declarações em Navegantes, explica que o programa de declaração do ITR pode ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet. No entanto, a Secretaria de Agricultura disponibiliza esse serviço aos produtores, considerando que alguns não tem acesso à internet, ou por ventura, possam ter alguma dificuldade no preenchimento do formulário.

Os documentos necessários são a matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica), recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro) e a declaração do ano anterior.

O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2017 vai de 14 de agosto a 29 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

O que é o ITR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR.

Prazo

É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

 

Texto: Maila Santos SC 01773/JP

Secretária de Comunicação: Maria Flor

 

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