Fiscalização notifica obras irregulares na Meia Praia

22/11/2018 - 19:36h

O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura de Navegantes, juntamente com a Fundação do Meio Ambiente (Fuman) e a Polícia Militar, realizaram nesta quinta-feira (22), uma ação para averiguar denúncias de invasão de terras no município e construções irregulares no bairro São Paulo e Meia Praia.

Na primeira ação, os fiscais com o apoio da Polícia Militar foram até o Bairro São Paulo, na localidade conhecida como Monte Sião e Nova Canaã, que foi recentemente desocupada, para confirmar uma denúncia que no local haviam pessoas construindo barracos para morar. Depois da vistoria, ficou comprovado que não havia indícios de novas ocupações naquela região até o momento.

Já no bairro Meia Praia, a equipe de fiscalização foi até a Rua Antônio Vicente dos Passos, que faz fundo com o muro do Aeroporto, e se deparou com diversas construções irregulares. Na ação, uma casa que está sendo construída foi demolida e outras 10 moradias irregulares que estavam habitadas e em fase de ampliação foram notificadas e embargadas pelos fiscais.

De acordo com o diretor de Fiscalização de Obras do município, Jones Vieira, o Ministério Público está sendo informado constantemente, através de relatórios fotográficos e notificações, sobre as ações que estão sendo realizadas com o objetivo de combater invasões de terra e construções irregulares. “Além de informar o MP sobre a situação, também estamos notificando os legítimos proprietários dessas áreas para que tomem providências sobre a reintegração de posse”, informa.

O diretor de fiscalização orienta, ainda, para que as pessoas antes de adquirir imóveis no município procurem o Setor de IPTU da Prefeitura para saber a real situação do imóvel.

Vale ressaltar, também, que denúncias de invasão de áreas públicas no município de Navegantes devem ser realizadas na Secretaria de Planejamento Urbano, por meio do e-mail urbanismo.fiscalizacao@navegantes.sc.gov.br, telefone (47) 3342-9539 ou diretamente na ouvidoria do município pelo 156. A denúncia pode ser anônima.  

Texto: Fernando C. de Souza – SC 00980 JP

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