Lei institui o serviço voluntário no município de Navegantes
O prefeito de Navegantes, Emílio Vieira, assinou Lei que institui o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Navegantes, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário.
Conforme a Lei nº 3350, de 10 de dezembro de 2018, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a quaisquer órgãos da Administração Direta ou entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão entre o município e o prestador do serviço voluntário, que devem constar local, prazo, duração semanal e diária da prestação do serviço e definição e natureza das atividades a serem desenvolvidas.
Onde ser voluntário?
Para saber onde ser voluntário, o interessado pode procurar a Secretaria de Administração no Paço Municipal ou diretamente nas Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Fundação de Esportes e Fundação Cultural.
Texto: Louise Benassi - SC 002880/JP
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