Navetran vai iniciar fiscalização de veículos que transportam passageiros por aplicativo

21/02/2019 - 12:30h

Passado o período de orientação e cadastramento, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito de Navegantes (NAVETRAN), alerta que a partir da próxima semana vai passar a cumprir o que está previsto na Lei n° 3339, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros, com o uso intensivo da malha viária do município de Navegantes, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia. A Lei foi publicada na edição do dia 26 de novembro de 2018, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e estabelece as regras e critérios para que as operadoras e motoristas de aplicativos como Uber, Moobi, Táxi 99, entre outros, possam trabalhar no município sem sofrerem impedimentos ou penalidades.

De acordo com o secretário de Segurança Pública de Navegantes, Johnny Coelho, foi dado um prazo para as Operadoras de Tecnologia (OT) se regularizassem e para que os motoristas realizassem um cadastramento, que é gratuito, para deixar a situação regularizada junto ao Cadastro Municipal de Condutores. Segundo o secretário, este credenciamento é obrigatório e deve ser feito diretamente na Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (NAVETRAN), localizada na Rua Anibal Gaya, n° 149, Centro, junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

“A regulamentação desta Lei já vinha sendo discutida há bastante tempo no município e deve contribuir significativamente para organizar este tipo de atividade, dando direitos e deveres para os motoristas de aplicativos, diminuindo ou eliminando o enfretamento entre estes motoristas e os taxistas, além do principal, que é dar total segurança aos passageiros que utilizam deste tipo de transporte”, enfatiza o secretário.

Vale destacar, que a Lei está em vigor e impõe diversas obrigações, entre elas, que as Operadoras de Tecnologia (OT) recolham tributos municipais, que os veículos tenham no máximo oito anos de fabricação, seguro para passageiros e contra terceiros e que os condutores apresentem certidão negativa de antecedentes criminais. A lei também prevê multas para quem for flagrado cometendo irregularidades.

A Lei determina, por exemplo, que motoristas de fora, não cadastrados no município, poderão trazer passageiros para a cidade, mas não poderão levar passageiros daqui. Outra determinação, que neste caso vale para todos os motoristas que realizam este tipo de serviço, é que só poderão aceitar corridas de passageiros que solicitaram o serviço de transporte através dos aplicativos.

Para ter acesso a publicação da Lei n° 3.339/2018 no Diário Oficial dos Municípios acesse o link: http://bit.ly/2P4rfXD

Texto: Fernando C. de Souza – SC 00980 JP

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