Ruas do Centro de Navegantes terão restrições durante o Carnaval

01/03/2019 - 20:28h

A expectativa é grande para o NavegaFolia 2019. De acordo com a Secretaria do Turismo de Navegantes, cerca de 250 mil foliões devem participar do evento, que será realizado na orla da praia e terá cinco dias de duração.

Para garantir a organização do trânsito no Centro da cidade e a segurança dos participantes, serão realizadas alterações e interdições nas seguintes vias:

Ruas a serem isoladas:

- Avenida João Sacavem, da esquina com a Rua João Emílio até a esquina com a Avenida Beira-mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral, das 18 às 20 horas, do dia 1° de março (sexta-feira) para a abertura do Navegafolia 2019 – “Enterro da Tristeza”.

- Avenida Beira-mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral, das esquinas com as Ruas Analú Gaya e Manoel Izidro, das 16 às 23 horas do dia 1º de março (sexta-feira);

- Avenida Beira-mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral, das esquinas com a Rua Luiz Joaquim dos Santos e Avenida Conselheiro João Gaya, desde às 08 horas do dia 02 de março até às 10 horas do dia 06 de março;

- Avenida João Sacavem, da esquina com a Travessa Aracati até a esquina com a Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, desde às 10 horas do dia 04 de março até às 04 horas do dia 05 de março;

- Bolsão de estacionamento localizado na Avenida Prefeito Cirino Cabral, entre as Ruas Nereu Ramos e Analu Gaya, desde o dia 24 de janeiro até o dia 08 de março, para montagem e desmontagem das arquibancadas;

- Fechamento da Avenida Beira-mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral com a esquina da Rua Manoel Izidro;

- Fechamento da Avenida Beira-mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral com a esquina da Rua Manoel Candido Couto;

- Fechamento da Avenida Beira-mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral com a esquina da Rua Salentin;

- Ponto de Vigilância na Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral com a esquina da Avenida Conselheiro João Gaya;

- A Rua Honorato Coelho da Rocha será mão de sentido único da Avenida João Sacavem até a Avenida Conselheiro João Gaya;

- Todo o isolamento e interdição é de responsabilidade da empresa promotora do evento.

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