Liminar determina retorno dos servidores da Educação e Saúde de Navegantes ao trabalho

20/03/2019 - 17:11h

Foi concedida no início da tarde desta quarta-feira (20), uma Medida Liminar, determinando o retorno imediato dos servidores grevistas para restabelecer os serviços de saúde e educação na cidade de Navegantes. A decisão também determina que os manifestantes respeitem a distância mínima de 200 metros dos prédios públicos e que a manifestação não bloqueie o acesso às unidades públicas ou constranja os colegas servidores que não aderiram ao movimento.

Conforme a decisão do Desembargador João Henrique Blasi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ficou evidenciado o descumprimento da exigência legal sobre a manutenção de no mínimo 30% dos serviços essenciais à população, não havendo, por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região Foz do Rio Itajaí-açu – Sindifoz, um plano capaz de assegurar a prestação destes serviços, notadamente os de saúde e educação, que não podem ser paralisados.

Outro ponto acatado na decisão, foi o fato da concentração dos grevistas ocorrer na praça do Coreto Municipal, em frente à sede da Prefeitura, circunstância que, em razão da proximidade, estaria causando prejuízos às atividades funcionais dos servidores que não aderiram ao movimento e permanecem trabalhando.  

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