Nota de esclarecimento - SESAN

18/06/2019 - 21:05h

A Prefeitura de Navegantes informa que a Secretaria Municipal de Gestão e Controle realizou, com autorização do prefeito Emílio Vieira, uma auditoria interna na Secretaria de Saneamento Básico (SESAN). O trabalho dos auditores aconteceu de abril de 2018 a março de 2019. Irregularidades foram apontadas no relatório final e no dia seguinte, o chefe do executivo já encaminhou o documento para que fosse instaurado procedimento disciplinar, com vistas a apurar os fatos e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis, respeitando-se o direito ao contraditório e ampla defesa.

A Secretaria de Saneamento Básico do Município de Navegantes - SESAN foi objeto da auditoria interna nº 002/2018, realizada pela equipe de auditores da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal.

A referida auditoria foi autorizada pelo Prefeito Municipal, no dia 11 de abril de 2018, e iniciada no dia seguinte. Os trabalhos foram realizados concomitantemente com outras auditorias internas e se estenderam ao longo do exercício de 2018 e início de 2019, sendo finalizada no dia 26 de fevereiro de 2019, onde foram identificadas irregularidades.

O relatório foi protocolado na Secretaria de Saneamento Básico e no Gabinete do Prefeito, no dia 07 de março de 2019, e, diante das situações apontadas, o Chefe do Poder Executivo encaminhou, no mesmo dia, para a instauração de procedimento disciplinar com possível abertura de tomada de contas especial, com vistas à apuração de responsabilidade e ao ressarcimento aos cofres públicos.

O Município possui uma comissão para a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, com uma grande demanda. Assim, ainda que existam critérios de prioridade em função da gravidade dos fatos, existe uma ordem cronológica a ser respeitada.

Desta forma, informamos que o processo relativo às supostas irregularidades apuradas na SESAN aguardava a sequência cronológica para o seu devido prosseguimento, sendo instaurado no último dia 13 de junho de 2019, por meio da Portaria nº 1681/2019.

É importante salientar que a comissão supracitada prima pelo respeito às normas, bem como aos princípios do direito administrativo e pelo direito à ampla defesa e ao contraditório, em respeito às garantias individuais dispostas na Constituição Federal de 1988. Neste contexto, devemos considerar o princípio da razoável duração do processo, uma vez que o intuito de agilizar os processos não pode justificar a ausência dos trâmites, formalidades e prazos processuais, o que poderia resultar, inclusive, na nulidade dos atos praticados pela Comissão.

O Poder Executivo Municipal está adotando as providências para a criação da Corregedoria do Município, setor que será encarregado dos procedimentos de responsabilização de servidores e de pessoas jurídicas, buscando maior agilidade e qualidade nestes procedimentos. Esta medida está prevista no Pacto Pela Transparência, Integridade e Participação Social realizado entre o Município e a Controladoria Geral da União, bem como no Plano Municipal de Integridade.

O Prefeito Municipal destaca que repudia atos de corrupção e apoia todas as ações no sentido de apurar os fatos e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis.

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