Plantão neste sábado (26) para Biometria no Cartório Eleitoral de Navegantes
O Cartório Eleitoral de Navegantes (106ª Zona Eleitoral) informa aos eleitores do município que agora o horário de atendimento foi ampliado, funcionando durante todo o dia, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19 horas. Para evitar filas e agilizar os trabalhos, a orientação é que o atendimento seja agendado pelo site www.tre-sc.jus.br ou pelo telefone 0800-6473888.
O Cadastro Biométrico é simples, rápido e deve ser realizado no Cartório Eleitoral, situado à Rua Aníbal Gaya, 525, Centro, próximo à Escola Estadual Professora Júlia Miranda de Souza. Lembrando, que é preciso comparecer pessoalmente ao Cartório, portando o título de eleitor, um documento oficial com foto e um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que vão tirar o documento pela primeira vez devem levar ainda o certificado de alistamento militar.
Plantão de Biometria neste sábado (26)
Além disso, o Cartório Eleitoral de Navegantes vai estar de Plantão neste sábado (26), das 09 às 13 horas. Ressaltando, que o atendimento será exclusivo para eleitores que realizarem o agendamento pelo site www.tre-sc.jus.br ou pelo telefone 0800-6473888.
A revisão biométrica é obrigatória para os eleitores da 106ª Zona Eleitoral e segue até o dia 06 de dezembro de 2019 e o eleitor que perder o prazo terá seu título cancelado. Atualmente, Navegantes conta com 50.453 eleitores cadastrados e a metade destes eleitores ainda não possui o cadastramento biométrico. É importante frisar que o eleitor que já fez o cadastro biométrico em Itajaí, após 3 de abril de 2017, não precisa refazer o procedimento.
O que acontece se eu não fizer a biometria?
O cadastramento biométrico é obrigatório em nossa cidade e se você perder o prazo, seu título poderá ser cancelado.
Sem o título de eleitor, você não consegue emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público, fica sem receber o salário. também não será possível fazer empréstimos em bancos públicos.
Vale lembrar, também, que para se matricular em instituições de ensino você precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Texto: Fernando C. de Souza – SC 00980 JP
Secretária de Comunicação Social: Jornalista Maila Santos
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