COVID-19: Decreto Municipal suspende por mais sete dias atividades e serviços
Em afirmativa ao Decreto do Governo do Estado, o município de Navegantes lançou, nessa terça-feira (24), o Decreto nº 56, que dá continuidade às medidas e ações para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Conforme o Decreto, ficam suspensas, pelo período de sete dias, em todo o território do município, sob regime de quarentena, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e a circulação e o ingresso no território municipal de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas.
Vale ressaltar que o Decreto Municipal nº 56 entra em vigor a partir do dia 25 de março de 2020.
Texto: Louise Benassi
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