Covid-19 – Novo Decreto Municipal mantém suspensas atividades e serviços

31/03/2020 - 20:17h

A Prefeitura de Navegantes publicou, nessa terça-feira (31), o Decreto nº 59, que estabelece a continuidade à adoção das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Navegantes. As medidas são baseadas no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina,
Conforme o novo Decreto Municipal, ficam suspensas, pelo período de sete dias, em todo o território do município, sob regime de quarentena, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, restaurantes e comércio em geral; os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e a circulação e o ingresso no território municipal de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas.
Vale ressaltar que o Decreto Municipal nº 59 entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2020.

Texto: Vânia Voltolini

Secretária de Comunicação: Maila Santos SC 01773/JP

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