COVID-19: Decreto estabelece horário de expediente presencial das Secretarias e Fundações

14/04/2020 - 12:18h

Entra em vigor, a partir desta terça-feira (14), o Decreto nº 63, que estabelece aos servidores da Administração Pública Municipal, da administração direta e indireta, o expediente nas repartições públicas municipais em dois turnos de cinco horas e trinta minutos de trabalho cada. A medida tem como objetivo reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas repartições públicas municipais e terá prazo de vigência enquanto durar a situação de emergência declarado pelo Município de Navegantes.

Conforme o Decreto, os servidores municipais terão seus horários de trabalho divididos em dois turnos, sendo um turno das 07h às 12h30 e outro das 13h às 18h30, de segunda à sexta-feira.

Exceções

O Sistema Nacional de Emprego – SINE e a NavegantesPrev funcionarão apenas no turno vespertino, das 13h às 18h30, tanto para expediente interno e externo. Já a Secretaria de Turismo, Fundação de Esportes e Fundação de Cultura não terão atendimento externo.

As Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança e Defesa Social e Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito não entram no expediente de dois turnos estabelecidos no decreto.

Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do coronavírus deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais.

Servidores da Educação

Os auxiliares de serviços gerais (conforme demanda), diretores, secretários, especialistas, professores de apoio pedagógicos, instrutores de informática, da Secretaria de Educação exercerão suas atividades das 07h às 12h30 nas respectivas unidades escolares. Os professores da rede municipal de ensino exercerão suas atividades emergências de forma não presencial.

Vale ressaltar que os órgãos públicos que retornarem às suas atividades estarão adotando medidas de prevenção ao vírus, higienização das mãos, uso de álcool gel e máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza das superfícies, entre outras medidas. Por isso, também é obrigatório o uso de máscaras pela população nos órgãos da administração pública municipal.

 

Texto: Louise Benassi

Secretária: Maila Santos 

 

 

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