CMDCAN explica como fazer doações ao Fundo da Infância e Adolescência

15/05/2020 - 14:34h

O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Navegantes – CMDCAN orienta que as doações ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) estão previstas na legislação do Imposto de Renda (IR) e podem ser efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, sendo estes valores são deduzidos do imposto de renda quando realizada a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no Carnê Leão. Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, respeitados os limites legais.

Os recursos arrecadados serão aplicados diretamente no município, envolvendo ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e esportes.

Como doar?

Para doar, é preciso entrar no site oficial do município, no banner “Doação para o FIA”, http://www.navegantes.sc.gov.br/c/doacoes-fia e preencher os dados necessários para efetuar a doação. Depois de preenchido, o sistema gerará um boleto que deverá ser pago nas agências bancárias. Cada contribuinte deve manter este documento devidamente autenticado, junto com os documentos de sua declaração de Imposto de Renda por cinco anos.

Vale ressaltar que após a realização do pagamento, o sistema acusará, automaticamente, para a Prefeitura de Navegantes, responsável em repassar para a Receita Federal a dedução realizada pela pessoa física ou jurídica. Caberá ao doador, apenas, incluir na declaração do Imposto de Renda a doação feita para o FIA. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, através dos telefones (47) 3342-9547/ 3342-9533.

 

Texto: Louise Benassi

Secretária de Comunicação: Maila Santos

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