O que é o Fundeb?
É o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado pela Lei nº 11.494/2007.
Trata-se de um fundo especial de natureza contábil.
É formado por parcela financeira, de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à Educação por força do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal. Independente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica, com vigência estabelecida para o período de 2007 a 2020.
O que faz um Conselheiro do Fundeb?
O trabalho dos conselheiros não é remunerado, mas a atuação de seus membros é de grande importância para a educação:
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É considerada atividade de relevante interesse social;
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Assegura a isenção de obrigatoriedade de testemunhas sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
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Veda, quando os conselheiros foram representantes de professores, diretores, servidores ou estudantes de escolas públicas, no curso do mandato:
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-Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
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-Atribuição de falta injustificada ao serviço ou à aula, em função das atividades do conselho;
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-Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado
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Os conselheiros, titulares e suplentes, se reúnem periodicamente, pelo menos uma vez por mês, para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo sobre a aplicação dos recursos do Fundeb.
Os mandatos são de 2 (dois) anos após a posse.
As reuniões do CACS FUNDEB acontecem toda segunda terça-feira do mês, às 13h30min, na Sede da SME. Em decorrência da pandemia as reuniões acontecem virtualmente.
Para mais informações, entrar em contato por meio do e-mail fundeb@navegantes.edu.sc.gov.br
Atenciosamente,
Marcos Fabricio R. Bittencourt
Presidente
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
"Doe órgãos! Doe Sangue! Salve Vidas"
Arquivos:lei-de-regulamentacao-e-regimento-cacs-fundeb
- Perguntas e respostas sobre a FUNDEB
- Lei de regulamentação e regimento CACS FUNDEB
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