INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL ANILDO DE SOUZA 

 

COMO FUNCIONA

O Município de Navegantes disponibiliza o programa específico de acolhimento institucional (modalidade abrigo) para crianças de 0 a 17 anos, acolhidas sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O ato de retirada da criança/adolescente da família de origem e inserção no acolhimento institucional deverá ser realizado mediante autorização judicial.

Considerando a excepcionalidade e provisoriedade das medidas de acolhimento, conforme  o art. 101 do ECA: “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade”.  

Ao ser acolhido, a criança/adolescente é recebida pela coordenadora e/ou equipe técnica da instituição de acolhimento, juntamente com a guia de acolhimento expedida pela Vara da Infância e Juventude, sendo esta, acompanhada pelo Conselho Tutelar e/ou Oficialato da Infância e Juventude.

A equipe de trabalho recebe a criança/adolescente, orienta sobre as normas e rotinas da casa, bem como faz a integração e socialização desta com os demais acolhidos.

Posterior ao acolhimento, a equipe técnica da instituição passa a entrar em contato com a rede socioassistencial a fim de colher maiores informações sobre a família biológica, extensa e suas relações familiares. O PIA (Plano Individual de Atendimento) é construído pela equipe técnica a partir das informações coletadas, encaminhado ao Poder Judiciário e inserido no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo).

Concomitante ao PIA, a criança/adolescente recebe atendimento psicossocial, é inserida na unidade escolar, atividades pedagógicas extracurriculares, cursos pré e profissionalizantes, a fim de prepará-los para o mercado de trabalho, bem como outros encaminhamentos que também são realizados como: atendimento médico (psiquiatra, neurologista, fonoaudióloga, fisioterapeuta, odontológico, entre outros) e outras especialidades conforme a necessidade.

Toda a criança/adolescente possui seus direitos preservados no que se refere aos vínculos afetivos, onde mesmo estando sob medida de proteção estes recebem visitas regulares de seus familiares, estimulando assim o convívio familiar. Ressalva-se em casos de proibição judicial.

O trabalho com as famílias é de suma importância para que ocorra a reintegração familiar. Sendo assim, a equipe técnica da Instituição de Acolhimento realizará visitas domiciliares com o objetivo de conhecer o contexto social, no qual a criança/adolescente estava inserida, sua história de vida e fazer o prognóstico acerca do processo.  Orienta-se ainda a família, para que busque auxílio junto aos programas socioassistenciais da rede de proteção existentes em seu município.

Sendo assim a Instituição de Acolhimento preocupa-se em realizar um trabalho coeso que promova condições para que a criança/adolescente tenha um desenvolvimento saudável, contribuindo assim para a formação de sua identidade e constituição, como sujeito e cidadão, preparando-o para uma reintegração a família biológica ou substituta no menor espaço de tempo possível.

Visando a importância de capacitação e sabendo que é indispensável para se alcançar a qualidade no atendimento, visto que se trata de uma atividade complexa, a Instituição de Acolhimento oportuniza treinamentos periódicos para toda a equipe, reuniões e estudo em grupo para todos que compõem a equipe de trabalho.

Com o intuito de agilizar os processos e redefinir ações, são realizadas  audiências concentradas com a equipe técnica da instituição, juntamente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e Rede Socioassistencial.


Telefone: (47) 3319-1737

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