Novo Conselho Administrativo e Fiscal do NavegantesPrev é nomeado
Foram nomeados na quarta-feira (03), através da Portaria n° 1849/2019, os novos membros do Conselho de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes – NavegantesPrev. Os conselheiros eleitos pelos servidores e também os nomeados para representar o Poder Executivo e Legislativo vão cumprir um mandato de dois anos, válido do período de 01/07/2019 até 01/07/2021.
O Conselho Administrativo está formado pelos representantes eleitos Pedro José da Silva; Angela Bastianello Hovarth e José dos Passos Lemos, além de Vilsemar Olímpio Duarte representante do Legislativo e Mary Cleide Tambosi e Nádia Braz Bins representante do Executivo.
Já o Conselho Fiscal é formado pelos representantes eleitos: Joel Vieira e Nerozilda Pinheiro Ferreira, sendo o servidor roberto Miguel Celezinski o representante do Poder Executivo.
Sobre o NavegantesPrev
O Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes foi criado em 01 de outubro de 2011, através da Lei Complementar Municipal nº 099/2011. O NavegantesPrev é um instituto próprio de previdência e tem a missão de proporcionar a todos os servidores municipais ativos e inativos, uma gestão humanizada, de responsabilidade e transparência em seus atos para garantir um futuro tranquilo para seus associados e dependentes.
Sobre o Conselho
Aos conselheiros são reservadas várias questões de extrema importância no âmbito do Navegantesprev, destacando-se a fiscalização e o controle dos atos administrativos da Autarquia, como também é competência desses conselhos qualquer alteração em políticas públicas que afetem a aposentadoria dos servidores públicos de Navegantes quanto aos benefícios e as contribuições previdenciárias.
Também é de responsabilidade dos Conselheiros a fiscalização dos investimentos de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, visando à sustentabilidade e a perpetuidade do Regime Próprio de Previdência Social.
Competências do Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a administração financeira e contábil do Instituto, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
II - dar Parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
III - proceder à verificação de caixa quando entender oportuno;
IV - atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração;
V - examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Instituto, opinando a respeito; e
VI - comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.
VII - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho e eleger seu Presidente.
Competências do Conselho de Administração:
I - analisar e aprovar a proposta orçamentária do Fundo;
II - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do Fundo;
III - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o Regimento Interno e eleger seu Presidente;
IV - fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas;
V - analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do Instituto quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos;
VI - analisar e aprovar a devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;
VII - analisar a proposta de alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art.13 da Lei Complementar nº 99 de 23 de maio de 2011, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto;
VIII - analisar e aprovar a política de investimentos do Fundo para o próximo exercício fiscal;
IX - garantir o pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;
X - divulgar no quadro de publicações da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ou na imprensa oficial todas as decisões do Conselho;
XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao NavegantesPrev nas matérias de sua competência.
(Fonte: http://navegantesprev.sc.gov.br/)
Texto: Fernando C. de Souza – SC 00980 JP
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