Município regulamenta a inscrição de condomínios no cadastro de contribuintes

30/06/2020 - 10:39h

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes informa que foi regulamentada a inscrição de condomínios edilícios residenciais e comerciais no cadastro econômico do Município. A regulamentação organiza o processo e orienta contribuintes e servidores municipais sobre a documentação e atos necessários para que os condomínios passem a constar como tomadores de serviços junto ao Município.

Trata-se de uma simplificação da inscrição junto ao Município, para fins de análise da incidência do ISS nos serviços tomados. A regularização evita que os condomínios sofram penalidades por descumprimento das obrigações acessórias.

Por meio do Decreto n. 115, de 16 de junho de 2020, os condomínios ficam desobrigados de tramitar a documentação junto ao REGIN. Já a Instrução Normativa n. 01/2020/SDER prevê a documentação necessária para a inscrição no cadastro econômico municipal. O cadastro se dá junto à Diretoria de Tributos Mobiliários e Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, sem custos.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Silveira, expõe: “A nova regulamentação viabiliza que estes contribuintes cumpram com as suas obrigações sem maiores entraves. Quem se regulariza não sofre penalidades na esfera tributária. Neste momento está havendo a orientação aos síndicos e contabilistas para que façam a devida inscrição junto ao Município.”

A regulamentação pode ser consultada abaixo:

Decreto n. 115, de 16 de junho de 2020

https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/decreto/2020/12/115/decreto-n-115-2020-altera-o-decreto-202-2015-e-insere-a-possibilidade-de-inscricao-de-condominios-edilicios-no-cadastro-economico-municipal?q=115

Instrução Normativa n. 01/2020/SDER

 http://www.navegantes.sc.gov.br/download.php?id=1259

 

 

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