Espaços culturais interessados no subsídio da Lei Aldir Blanc ainda podem fazer a inscrição

29/07/2020 - 14:33h

A lei Aldir Blanc foi sancionada pelo Governo Federal que prevê repasses pela União em ações emergenciais para a área cultural durante a Pandemia do novo Coronavírus, sendo assim, a Fundação Cultural de Navegantes está dando continuidade ao levantamento dos espaços culturais que poderão receber o subsídio da lei Aldir Blanc.

O Superintendente da Cultura, Marcos Montagna, lembra aos dirigentes dos espaços culturais interessados em receber o subsídio que devem enviar e-mail para cultura@navegantes.sc.gov.br com as seguintes informações: Nome/Razão Social; CNPJ/CPF; Número de inscrição no Mapa Cultural SC; Endereço do espaço cultural; Quantidade de funcionários; Quantidade de prestadores de serviços diretos; Breve descrição dos impactos das medidas de isolamento social no funcionamento e no faturamento dos espaços.

 “O município de Navegantes receberá o montante de R$ 559.251,79 do Fundo Nacional de Cultura para o Fundo Municipal de Cultura. Trata-se de um auxílio emergencial, cujo recursos serão destinados para artistas e espaços culturais. Para ter acesso aos recursos os agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, precisam estar cadastradas na plataforma Mapa Cultural SC, anexando as demais informações solicitadas e enviando para o e-mail da Fundação Cultural,”  informa o superintendente.

Os espaços culturais interessados em receber o subsídio Segundo o artigo 8º da Lei, compreendem-se como espaços culturais os abaixo listados: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei.

Mais informações com a Fundação Cultural de Navegantes, localizada na Rua Maria  Leonor da Cunha, 432, Centro, Navegantes – SC - Fone: (47) 3185-2013.

Vânia Voltolini – SC 01057JP

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