Atividades não essenciais estão proibidas em Navegantes neste fim de semana

26/02/2021 - 21:01h

Durante este fim de semana, Navegantes seguirá as medidas previstas no Decreto 1.172/2021, do Governo do Estado, publicado na manhã desta sexta-feira (26). 

O documento suspende o funcionamento de serviços não essenciais entre 23h de hoje, 26 de fevereiro, até as 6h de segunda-feira, dia 1º de março. Entre as atividades proibidas estão concentração, circulação e permanência de pessoas em praças e praias, bares, cafés, restaurantes, barbearias e comércio de rua. 

A lista completa dos serviços proibidos no fim de semana encontra-se ao final do texto.

Atividades essenciais como tele entrega (delivery), serviços de saúde, assistência social e segurança, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, imprensa, indústrias autorizadas, serviços funerários e agropecuárias podem operar normalmente.

O transporte público também está liberado no período, com 50% da capacidade de lotação.

De acordo com o Chefe do Executivo, na próxima semana, um decreto regional será publicado através do consórcio da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri), que irá estabelecer novas medidas para Navegantes e outras 10 cidades, incluindo Penha, Itajaí e Balneário Camboriú.

Para garantir o cumprimento do decreto estadual, ações educativas e de fiscalização serão executadas durante esse período em um trabalho em conjunto envolvendo fiscais da Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Batalhão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar em pontos estratégicos da cidade. 

Denúncias podem ser feitas pelos números 190 (Polícia Militar) e 153 (Navetran).

SERVIÇOS PROIBIDOS DE OPERAR NO FIM DE SEMANA

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

Autor: Rodrigo Ramos da Silva

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