Publicado decreto que simplifica processo de abertura de empresas em Navegantes

17/05/2021 - 21:12h

Nesta segunda-feira (17), foi publicado o Decreto nº 103/2021, que simplifica procedimentos para a inscrição no Cadastro Econômico Fiscal do Município e proporciona celeridade na emissão do Alvará de Funcionamento. A nova regulamentação foi estruturada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, com participação da Secretaria de Planejamento Urbano.
 
Entre as mudanças previstas no decreto está a dispensa de alvarás dos Microempreendedores Individuais (MEI), que terão sua inscrição no cadastro econômico municipal feita através dos dados declarados no Portal do Empreendedor, do Governo Federal. 

Além disso, a apresentação do “Habite-se” da edificação segue dispensada para empreendimentos de porte MEI, ME e EEP que operarem atividades definidas como “Baixo Risco A” pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo o prefeito Liba Fronza, a medida é o primeiro passo para transformar o ambiente de negócios de Navegantes. “Estamos trabalhando para melhorar a eficiência de abertura de empresas na cidade. Em breve, teremos mais inovações, através de projeto de lei e a implementação do conceito do papel zero", conclui o Chefe do Executivo.

Confira o decreto, na íntegra, clicando aqui ou no arquivo em anexo abaixo. 

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