Decreto regulamenta adoção de animais de grande porte em Navegantes

21/05/2021 - 18:02h

Foi aprovado o Decreto n. 89/2021, que regulamenta a adoção de animais de grande porte apreendidos em ações de fiscalização na cidade de Navegantes. As pastas responsáveis vão implementar ações, visando a destinação dos animais recolhidos por ação da fiscalização.

De acordo com o Secretário de Agricultura e Pesca, Jairo Romeu Ferracioli, a maioria dos animais disponíveis para adoção foram explorados, fazendo parte do grupo de grande porte que transitavam pelas ruas da cidade. “Normalmente são usados como animais de tração, carregando carroças com peso acima do suportado, o que traz graves consequências à saúde do animal,” explica.

Os animais em situação de abandono ou maus tratos são recolhidos pelo Instituto Ambiental de Navegantes (IAN), Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito - NAVETRAN ou pelos demais órgãos de Segurança Pública.

O Superintendente do IAN, Marcos Zaleski de Matos, explica que para celebrar o Termo de Adoção, as pessoas físicas e as jurídicas de direito público ou privado devem apresentar ao Instituto Ambiental de Navegantes (IAN), requerimento de adoção.

“Trata-se de adoção responsável que será celebrada pelos atendimentos de critérios, conforme as regras especificadas no Decreto. O adotante deverá comprovar o local adequado, com no mínimo um hectare e estábulo em condições para o bem-estar do animal. É vedado a adoção para a prática de tração animal. Os animais adotados não poderão ser comercializados, doados ou submetidos a maus tratos,” enfatiza.

Adoção de animais de grande porte de pessoas físicas, o requerimento deve constar: documento de identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovante de residência.

Adoção de animais de grande porte de pessoas jurídicas, o requerimento deve constar: registro comercial ou ato constitutivo, inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Para garantir que os animais terão condições adequadas será feito o acompanhamento  periódico, a cada 06 (seis) meses, pelo Instituto Ambiental de Navegantes – IAN.

Autor: Vânia Voltolini SC 01057JP

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