Assistência Social alerta para responsabilidade do usuário que agenda atendimento no Cadastro Único e não comparece
A Secretaria de Assistência Social solicita aos usuários que compareçam aos agendamentos no Setor do Cadastro Único (CadÚnico) na sede da pasta.
O Secretário da Assistência Social, Aldo Decker, explica que no decorrer da pandemia a procura pelos atendimentos, no Cadastro Único (feitos com agendamento), aumentou notavelmente. No mês de maio, foram realizados 193 agendamentos, porém 72 usuários não compareceram.
Dessa forma, quando o atendimento é agendado e o comparecimento não acontece na data programada, além de atrasar o serviço do setor, também tira a oportunidade das demais pessoas que necessitam de atendimento urgente.
“Pedimos a colaboração dos cidadãos para ajudar a equipe da Assistência Social, a agilizar o serviço, e consequentemente ajudar quem mais precisa. Ao agendar o horário, é preciso ter responsabilidade e comparecer ao atendimento. Caso ocorra um imprevisto, favor desmarcar o horário com antecedência, assim outra pessoa poderá ser ajudada”, alerta o secretário.
Acesso ao Cadastro Único
O Setor do Cadastro Único deverá presta atendimento na sede da Secretaria de Assistência Social. A coordenadora do Cadastro Único, Juliane Wagner Pacheco, explica que com a pandemia para evitar aglomerações se faz necessário fazer o agendamento.
“O agendamento pode ser feito através do telefone (47) 3185-2014 e no WhatsApp institucional (47) 99760-9492. Vale ressaltar que este número de celular não atende ligações e é destinado exclusivamente para mensagens no WhatsApp. O horário de atendimento do CadÚnico é de segunda-feira a quinta-feira, das 13h às 19h. E na sexta-feira, das 13h às 16h”, informa.
Documentação
Para realizar o cadastramento ou fazer a atualização, os documentos originais necessários são:
Comprovante de residência (atual), RG ou Certidão de Nascimento, CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovante de Renda (folha de pagamento e/ou extrato de benefício do INSS com o Número do Benefício INSS) e Atestado de frequência escolar atualizado (escola/creche) atual para menores de 18 anos.
Texto: Vânia Voltolini – SC 01057 JP
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