Programa Infância Sem Pornografia é instituído no município

02/07/2021 - 08:58h

O Executivo sancionou a Lei nº 3.551/2021, de autoria da vereadora Lu Bittencourt, que dispõe sobre o programa Infância Sem Pornografia. O foco da legislação é garantir o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.

A lei impõe que os serviços públicos e eventos apoiados ou realizados pelo Poder Público devem proibir a divulgação ou acesso dos menores de idade a imagens, músicas ou textos de conotação pornográfica ou obscena, bem como criar mecanismos para impedir o acesso a sites que contenham conteúdo da mesma natureza em escolas públicas, bibliotecas, postos de atendimento e demais instalações ou órgãos públicos.

No texto, explica-se que a apresentação científico-biológica de informações acerca do ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada. 

Quem violar a lei, terá de pagar multa, conforme previsto em contrato ou patrocínio. No caso de violação de servidor público municipal, a multa será no valor de 5% em cima de sua remuneração sobre o tempo do cometimento da infração, além de sanções previstas em demais legislações ou no estatuto do servidor.

Autor: Rodrigo Ramos

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