ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Após a conclusão do processo de ABERTURA DE EMPRESAS, o contribuinte deve anualmente pagar a Taxa de Licença e Localização para posterior emissão do Alvará de Funcionamento. Após o pagamento da referida taxa, o contribuinte deve aguardar a compensação bancária e acessar novamente o link abaixo, onde o Alvará de Funcionamento estará disponível para impressão.

Base Legal: Art. 298 e seguintes da Lei Complementar n. 06, de 31 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal); Art. 12 e seguintes da Lei Complementar n. 57, de 22 de julho de 2008 (Código de Posturas).

Emissão da Taxa e do Alvará de Funcionamento


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