ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Após a conclusão do processo de abertura de empresas, é necessário que o contribuinte efetue o pagamento anual da Taxa de Licença e Localização para possibilitar a emissão subsequente do Alvará de Funcionamento, e da Taxa de Fiscalização Sanitária para a emissão do Alvará Sanitário.

Clique aqui para imprimir os boletos das taxas.

Clique aqui para imprimir o boleto do ISS-Fixo.

Após quitar essa taxa, aguarde a compensação bancária e acesse o link abaixo para imprimir o Alvará de Funcionamento.

Clique aqui para imprimir o Alvará de Funcionamento.

Após o pagamento, a emissão do Alvará Sanitário deve ser solicitada diretamente ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. O processo tramita pela plataforma Aprova Digital, no endereço https://navegantes.aprova.com.br/.


Legislação:
Lei Complementar n. 06/2002

Lei Complementar n. 374/2021

Lei Complementar n. 406/2023

 


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