TFD – Tratamento Fora do Domicílio

O que é o Tratamento Fora de Domicílio?

O Tratamento Fora do Domicílio -  TFD é um benefício destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde, que garante assistência integral à saúde, por meio do acesso de pacientes residentes no município a serviços assistenciais localizados em municípios dentro do Estado ou em demais Estados do país, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no Sistema de Saúde Municipal.

Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?

É um direito de todos e um dever do Estado garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.

Quando todos os meios existentes para tratamento no município estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o município oferecerá as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.

Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/Estado.

Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro município não tenha direito ao TFD?

Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município para o qual foram enviados.

Como deve ser feita a solicitação de TFD?

A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

O TFD também cobre despesas com acompanhante?

Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas apenas passagem e ajuda de custo para alimentação.

Aonde posso obter mais informações sobre o TFD ou realizar meu cadastro?

Poderá procurar o Departamento de TFD na Secretaria de Saúde municipal.

 

Endereço: Avenida Ver. Nereu Liberato Nunes, nº 150 – Centro. Navegantes/SC.

Telefones: (47) 3185-2350

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