Solicitação de isenção de IPTU encerra dia 31 de outubro
A Prefeitura de Navegantes informa que o período para solicitação de isenção do IPTU 2019, encerra no dia 31 de outubro de 2018. Confira quem tem direito a isenção e o que precisa trazer no departamento de IPTU, que funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Vale destacar que em todos os itens, para ter direito, o proprietário pode ter apenas um imóvel na cidade e residir no referido imóvel.
Isenção por idade – maiores de 65 anos
- RG e CPF; conta de luz atualizada; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; se divorciado, certidão de casamento com averbação; se viúvo, certidão de óbito.
Esse direito abrange todas as pessoas que completam 65 anos até 31 de dezembro de 2018, porém, é preciso fazer a solicitação da isenção dentro do prazo estipulado, que é 31 de outubro de 2018.
Isenção por renda ou desempregado
- Renda familiar de até 1 salário mínimo e meio – 100% de isenção;
- Renda familiar de até 2 salários mínimos – 70% de isenção;
- Renda familiar de até 3 salários mínimos – 50% de isenção;
Apresentar os documentos abaixo, de todas pessoas que residem no imóvel:
- RG e CPF; Conta de luz atualizada; Carteira de trabalho/folha de pagamento; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; se divorciado, certidão de casamento com averbação; se viúvo, certidão de óbito.
Entidades sem fins lucrativos
- Estatuto social da entidade;
- RG e CPF do representante legal da entidade;
- Atas de constituição e de eleição/posse da diretoria;
- Conta de energia atualizada.
- Mais informações podem ser obtidas através do telefone (47) 3342 9513.
Texto: Maila Santos SC 01773/JP
Secretária de Comunicação: Maria Flor
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