Navegantes abre inscrições para Casamento Coletivo

19/06/2012 - 02:14h Navegantes abre inscrições para Casamento Coletivo

Navegantes – Estão abertas as inscrições para o I Casamento Coletivo de Navegantes, que faz parte da programação de aniversário de 48 anos do município. O casamento coletivo é uma realização da Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Governo e vai acontecer no dia 28 de agosto (sábado), às 09h, no Clube Navemar.
Casais que ainda não tiveram a oportunidade de oficializar sua união podem fazer as inscrições na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Nilton Kucker, 357, Centro) ou no CRAS do bairro São Paulo (Rua Arlindo Leal Neves, s.n). O casamento será realizado por um juiz de paz e a decoração do Clube será bancada pela Prefeitura. Os organizadores esperam reunir 48 casais para a ocasião.

Para participar do casamento coletivo, os casais devem apresentar os seguintes documentos pessoais:

Certidão de Nascimento atualizada (deve estar no prazo de 90 dias),
Carteira de identidade e CPF (fotocópia),
Comprovante de residência (fotocópia), talão de luz ou água
Se possível DOCUMENTOS DOS PAIS: se forem vivos, cópia da carteira  de identidade, se forem falecidos, cópia da certidão de óbito.
Duas pessoas devem vir junto com o casal para dar entrada no casamento (menos pais e avós), com identidade e CPF devem ser maiores de 18 anos
Nome, endereço e profissão das testemunhas que virão no dia do casamento (para casamentos COM Juiz de Paz)

Para divorciado, deve apresentar a Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada (prazo de 90 dias). E para os divorciados a partir do ano de 2002 ou data posterior: Petição Inicial do divórcio + sentença do divórcio + transito em julgado, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato. Atenção: Quem não apresentar a documentação citada, casar-se-á com o regime da separação obrigatória de bens, não podendo optar pelo regime de bens (conforme determinação da Direção do Foro desta Comarca, autos n° CGJ-E
0873/2008 de 18/06/2009)

Para viúvo, deve apresentar Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge atualizada (prazo de 90 dias) e comprovante do inventário (positivo ou negativo)

Menores de 18 anos, somente com a presença e autorização dos pais

Menores de 16 anos, somente com ordem judicial


informações na Secretaria de Desenvolviemnto Social, 3342-3580.

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