Secretaria de Planejamento Urbano

Secretário

Gilmar Germano Jacobowski

Formado em Engenharia Agronômica pela UDESC, experiente na condução do Programa Santa Catarina Rural, em parceria como o Banco Mundial e em consultoria de análises de projetos e gestão de pessoas. 

Gilmar Germano Jacobowski
Telefone para contato com o(a) Secretário:

(47) 3185-2419

COMO CHEGAR

A Secretaria de Planejamento Urbano tem por finalidade assessorar, articular, planejar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, as políticas públicas de urbanismo e habitação do Município de Navegantes, assim como a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares.

 

 

Código urbanístico – Plano Diretor:

Lei 414/2023 – Código Urbanístico

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo IX

Anexo XIII

Anexo XIV

 

 

Lei 416/2023 – Código de Obras

 

Lei 415/2023 – Código de Posturas

 

Lei Complementar 435/2023 - Regularização de Obras

 

Lei 3573-2021 - Análise Simplificada - Projeto Legal

Anexo I

Anexos II (Links abaixo)

Multifamiliar - REVISÃO 01

Residencial Unifamiliar - REVISÃO 01

Memorial_de_Calculo_Hidrossanitario - REVISÃO 02

Memorial_de_Calculo_Hidrossanitario - com sumidouro - somente para casos onde não há rede pluvial

Não Habitacional - REVISÃO 01

Arquivo .ctb

Passo a passo de como utilizar o CTB

 

Para requerer a consulta de viabilidade (certidão de diretrizes) para construção de qualquer empreendimento que pretende-se implantar no município, o cidadão deve preencher integralmente o requerimento na plataforma Aprova Digital, com os seguintes documentos:

• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• Documento com foto do solicitante (cópia).

 

 

A Secretaria de Planejamento Urbano é responsável pela análise de projetos de qualquer tipo de construção no município. Para submeter um projeto à análise, o requerente deve preencher integralmente o requerimento na plataforma Aprova Digital:

• Consulta de viabilidade prévia emitida pelo sistema de Geoprocessamento Municipal;
• Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
• Certidão negativa de IPTU;
• Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica¹ – ART ou RRT;
• Alvará profissional do responsável técnico;
• Declaração de responsabilidade (disponível no Anexo I da Lei de Análise Simplificada – Projeto Legal);
• Projeto preventivo de incêndio devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, quando for o caso;
• Licenciamento Ambiental, quando for o caso;
• Aprovação no CINDACTA II, quando for o caso.

Obs:

• Após análise, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos e/ou licenças.
• Todos os projetos deverão estar de acordo com as Leis Municipais 055, 056 e 057/08.
1 – Apresentar ART’s ou RRT’s de projeto e execução, referente aos projetos arquitetônico, hidro sanitário, estrutural e elétrico. Poderão ser solicitados outros códigos em função do tipo de projeto. O responsável técnico pelas execuções deve possuir alvará municipal de autônomo ou empresa devidamente registrado em Navegantes.
2 – Deverão ser apresentados os projetos de passeio público de acordo com a NBR 9050/2020 e NBR16537/2016, conforme estabelecido no TAC 0001/2017/01PJ junto ao ministério público de Santa Catarina.

Downloads:

Declaração de Chaminé.

Após concluída a obra, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos para solicitação de habite-se:

• Certidão de Regularização fiscal – Solicitar junto aos auditores fiscais.
• Cópia da Matrícula Atualizada do imóvel;
• Cópia do Alvará de Construção;
• Certidão Negativa de IPTU ou Certidão Positiva com efeito Negativo;
• Projeto arquitetônico aprovado (será devolvido ao requente após Habite-se ou Relatório de Vistoria de Habite-se);
• Cópia do Habite-se do Instituto Ambiental de Navegantes IAN;
• Habite-se dos Bombeiros, quando for o caso;
• Cópia da Licença ambiental, quando for o caso.

Conforme o Código de Obras de Navegantes (LC 056/2008):

Art. 39. Por ocasião da vistoria, se for constatado que a edificação foi construída, ampliada, reconstruída ou reformada em desacordo com o projeto aprovado, o proprietário será notificado, de acordo com as disposições desta Lei, e obrigado a regularizar o projeto, caso as alterações possam ser aprovadas, ou fazer a demolição ou as modificações necessárias para regularizar a situação da obra.

Art. 40. A vistoria deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do seu requerimento, e o “Habite-se”, concedido ou recusado dentro de outros 15 (quinze) dias.

• As vistorias são realizadas com agendamento prévio.
• Nas edificações multifamiliares, será necessário o livre acesso a todas as unidades habitacionais. Caso haja impedimento no acesso a alguma unidade, o habite-se será indeferido.
• Caso não seja encontrado responsável pelo imóvel no horário previsto para vistoria, será cobrada Taxa de Visita para as vistorias seguintes.
• Nos casos em que o Habite-se for indeferido a Taxa de Habite-se perderá sua validade. O responsável pelo imóvel deverá protocolar retirada do Relatório de Vistoria de Habite-se indicando as causas que motivaram o indeferimento do Habite-se.

 

Legislação:

ABNT NBR 9050/2020

ABNT NBR 16537/2018

LEI 13.146/2015

LEI 10.098/2000

DECRETO 9451/2018

 

Downloads:

Manual de Calçadas Acessíveis

Exemplo de calçada acessível

Exemplo de lavabo acessível

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 367/2021 (baixar lei complementar)

1. Apresentar requerimento do interessado contendo: (baixar requerimento)

• Qualificação do requerente

• Localização por georreferenciamento da construção irregular

• Solicitação de regularização da obra edificada

• Declaração de veracidade das informações

2. Apresentar cópia de documento de titularidade do imóvel

3. Apresentar certidão negativa de tributos municipais relativo ao imóvel

4. Apresentar documento assinado pelo responsável técnico comprovando que a construção foi iniciada até 31 de dezembro de 2020 e já está concluída (Uma obra será considerada iniciada quando suas fundações estiverem concluídas). Documentos de comprovação aceitos conforme artigo 4º da LC 367/2021:

• Certidão de lançamento predial

• Plantas aerofotogramétricas

• Imagem de satélite, incluindo as dos aplicativos google maps e google Earth, acompanhada de laudo do responsável técnico, com emissão de ART/RRT definindo a área e data de conclusão da obra

• Fotos, faturas de fornecimento de água, energia elétrica, ou outros documentos que vinculem a construção à data relatada

• Baixa da ART/RRT do responsável técnico

5. Apresentar laudo técnico (baixar laudo técnico) comprovando condições mínimas de uso, segurança, higiene, estabilidade e habitabilidade, acessibilidade e que tenham sido construídas de modo irreversível quanto à estrutura e adequação espacial, apresentando conforto térmico, acústico, ventilação, ausência total de umidade, possuindo iluminação natural (ou mecânica com eficácia devidamente comprovada) e estabilidade estrutural

6. Apresentar ART/RRT referente à regularização da obra e laudo técnico

7. Apresentar Projeto Arquitetônico

• No selo de identificação de cada prancha deverá constar: “REGULARIZAÇÃO DE OBRA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 367/2021")

• Identificar e quantificar no quadro de áreas e projeto todas as áreas de invasão sobre recuos, taxa de permeabilidade, ocupação, coeficiente de aproveitamento, ausência de vagas ou qualquer outro parâmetro necessário para o cálculo da contrapartida financeira

8. Apresentar Projeto hidrossanitário ou habite-se sanitário

9. Apresentar comprovante dos recolhimentos do DAM e da contrapartida financeira

10. Apresentar certidão de regularização fiscal (Comprovação de quitação das multas e pendências, fora do período decadencial de 05 anos, que deram origem ao embargo da obra) emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico

11. Apresentar certidão negativa ou positiva de Ações Demolitórias ou Execuções Fiscais promovidas pelo Município em relação à construção irregular emitido pela fiscalização de obras

12. A edificação será vistoriada para expedição do alvará de regularização e habite-se e por esse motivo deve ser projetada exatamente como ela se encontra no local (havendo divergências será solicitado alterações no projeto)

13. Apresentar termo de compromisso, onde o mesmo compromete-se, quando solicitado pelo Município, a demolir a parte edificada da projeção de sacada e/ou pavimento sobre o logradouro público (baixar termo de compromisso)

 

Quando devo solicitar o parecer do COMAER para construção/instalação de um empreendimento? (Tutorial ilustrativo do Capítulo VII da Portaria 957/GC3 de 2015)

Tutorial Cap VII – 957

 Como obter a regularização de seu empreendimento junto ao COMAER? (Passo a passo ilustrativo de como iniciar um processo OPEA)

Tutorial OPEA

 

A consulta será realizada através do portal da JUCESC, onde o responsável pelo preenchimento das informações deverá fornecer os dados solicitados no portal.

Para solicitar a viabilidade de funcionamento você deve entrar no seguinte link:

https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin

Para MEI deve-se fazer o cadastro no Portal do Empreendedor

Para solicitar a viabilidade de funcionamento de autônomo, você deve entrar no site abaixo:

https://gcim.ciga.sc.gov.br/viabilidade/cadastro

Não esqueça de anotar o número de protocolo gerado para poder acompanhar seu pedido no link abaixo.

https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin

 

Nos casos de viabilidade para funcionamento protocolados junto a secretaria de planejamento urbano, a partir de 30/06/2018, deverão ser analisados em conjunto com a edificação o passeio público, de acordo com a NBR 9050, e nos padrões do município conforme manual de projeto “Calçada Acessível”, bem como acessibilidade as áreas internas adequadas e banheiros acessíveis nos termos da referida NBR.

Fica dispensada a calçada da testada para as rodovias, até que sejam implantadas as vias marginais.

 

Lei complementar 057/2018

Art. 60 É proibida a colocação de quaisquer obstáculos nas calçadas, sejam eles fixos ou móveis.

§ 1° Os proprietários serão intimados a retirar os obstáculos colocados na calçada, com o prazo de duas horas, e, não o fazendo, ficarão sujeitos ao procedimento da Notificação Preliminar e Auto de infração.

Amontoar detritos na calçada atrapalha o trânsito de pedestres, prejudica o solo, ajuda a atrair animais peçonhentos e provocam entupimento das bocas de lobo, podendo causar alagamentos e prejuízos para a cidade.

O lixeiro não recolhe podas de jardinagem e a Prefeitura Municipal de Navegantes recolhe apenas pequenas quantidades de podas, devendo o contribuinte informar a secretaria de obras sobre o dia em que irá deixar a poda na calçada. Se a quantidade de lixo for pequena, coloque em sacos (até dois) e deixe na frente de sua casa no dia em que o lixeiro for passar. Se a quantidade for grande e originada da construção civil, alugue uma caçamba ou contrate um serviço de coleta domiciliar de resíduos.

Não jogue lixo nas calçadas e terrenos baldios a cidade também é sua!

 


 

Certidão de Numeração Para Ligação de Água e Luz:

De acordo com a Ordem de Serviço 02/2021, somente será liberado mais de uma ligação para imóveis regulares com projeto aprovado pelo município conforme Alvara de Construção, para imóveis lançados como irregular no cadastro do município será liberado apenas 1 (uma) ligação e para imóveis sem construção no cadastro não haverá liberação.


• Certidão de Matrícula Atualizada (cópia);
• Certidão Negativa de IPTU;
• Para os imóveis que NÃO possuem Matricula, é necessário Certidão Negativa dos 3 Registros de Imóveis (Oficio de Navegantes, 1º Oficio de Itajaí e 2º Ofício de Itajaí);
• Quando a matrícula estiver em nome de outra pessoa, deverá trazer todos os contratos e demais documentos que façam a transferência de posse (cópia);
• Alvará de Construção (quando houver, para mais de 1 unidade de ligação) (cópia),
• Documento com Foto do Solicitante (cópia)
 


 



• Certidão de Matrícula Atualizada (cópia);
• Certidão Negativa de IPTU;
• Documento com foto do solicitante (cópia).



• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Certidão Negativa de IPTU;
• Levantamento topográfico; 
• Memorial Descritivo;
• Documento com foto do solicitante (cópia).



• Certidão Negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento com foto do solicitante (cópia).
 



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Motivador do Embargo
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Apresentar documentos de defesa;
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Apresentar documentos de defesa;
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• Exigência do Registro de Imóveis quando houver (cópia);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• Exigência do Registro de Imóveis quando houver (cópia);
• Documento pessoal com foto (cópia).
 



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• Exigência do Registro de Imóveis (cópia);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• Exigência do Registro de Imóveis (cópia);
• Documento pessoal com foto (cópia).



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
• Certidão negativa de IPTU;
• Exigência do Registro de Imóveis;
• Documento pessoal com foto.



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento com foto do Requerente (cópia);



• Alvará de Construção (Vencido a Renovar);
• Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
• Certidão negativa de IPTU;
• Documento com foto do Requerente.



• Planta com levantamento georreferenciado em coordenadas UTM-SIRGAS 2000;
• Memorial descritivo;
• ART ou RRT do Responsável Técnico;
• Certidão de Confrontantes Expedida pela Sec. de Planejamento Urbano;
• Documento Pessoal do Requerente (caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração);
• Taxa de análise paga;
• Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
• Certidão negativa de IPTU.



• Certidão de matrícula atualizada do imóvel (cópia);
• Certidão negativa de IPTU;
• BCI (Boletim Cadastral Informativo);
• Documento com foto do Requerente (cópia).

 

Ordem de Serviço 01/2022 – Dispõe sobre os procedimentos para Concessão de Habite-se Parcial
Ordem de Serviço 01/2021 - Dispõe sobre Acessibilidade
Ordem de Serviço 02/2021 - Dispõe sobre procedimentos para emissão de Certidão de Numeração

Contato

Telefones: (47) 3185 2024

E-mail: urbanismo.recepcao@navegantes.sc.gov.br

Av. Pref. José Juvenal Mafra, 498 - Centro - Navegantes (SC)

Horário de atendimento

13h às 19h

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