PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS DA UNIÃO (EVENTOS)
O que é?
Este serviço permite solicitar o uso de área da União para eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. A permissão será onerosa (paga) quando houver atividade lucrativa. Fundamento legal: art. 22 da Lei Federal n° 9.636/1988, art. 14 do Decreto Federal n° 3.725/2001.
Quem pode utilizar?
Pessoa física que tenha capacidade para fins de processo administrativo nos termos do art. 10 da Lei nº 9.784, de 1999 (maiores de 18 anos) e tenha qualidade de interessado (art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999)
Pessoa jurídica que tenha qualidade de interessado nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999
Como requerer?
Protocolo e entrega de documentos na Secretaria de Turismo.
Prazos
30 dias antes do evento.
Permissão para uso da praia e eventos em geral
- DEC 223/2021 - Navegantes/SC Decreto Orla
- Extrato TAGP SC - Navegantes - Extrato publicado no DOU (06/12/2018)
- Mapa Geral das Praias SPU/SC
- Edital nº 179/2022 (retificado) - Comércio Ambulante para a temporada de verão 2022/2023
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