Geral - DECISÃO ADMINISTRATIVA

Situação: Finalizada Objeto: Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que a empresa Audifarma Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ n° 06.176.568/0001-44, em razão dos atrasos na entrega dos medicamentos empresa foi notificada em data de 20 de outubro de 2010. Em decorrência da necessidade da Secretaria de Saúde em adquirir os medicamentos que encontram-se em falta na rede municipal. Considerando-se o procedimento adotado no processo n° 12/2010, no qual a empresa foi devidamente notificada, (fls. 02), apresentou pedido de dilatação de prazo, (fls. 10), o qual foi deferido com data limite em 03 de novembro do corrente ano, (fls. 11), não sendo honrado pela empresa que até a presente data não cumprir com as obrigações contratuais. Considerando que o contrato (fls. 03/09) pactuado pelas partes, em sua cláusula décima segunda prevê as penalidades a ambos os contratantes em caso de inexecução e de acordo com a Lei n° 8.666/1993. RESOLVO, aplicar multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, no limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato a titulo de penalidade pelo inadimplemento das obrigações contratuais. Navegantes, 10 de novembro de 2010. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Descrição: DECISÃO ADMINISTRATIVA Publicado por: Prefeitura de Navegantes Data e hora de abertura: 09/11/2012 - 00:00:00 Local de abertura: Prefeitura de Navegantes Programa de Auto Cotação: Clique aqui para baixar

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