Contribua com o Fundo do Direito do Idoso

03/04/2019 - 18:15h

Você sabia que pode decidir a destinação do seu imposto? É que parte do seu imposto de renda (tributo federal) pode ser aplicado em programas específicos no município em que reside.

O Secretário da Assistência Social, Juliano de Maria, explica que o percentual de dedução do imposto de renda é um incentivo fiscal para as doações a serem feitas nos Fundos do Direito do Idoso e o da Criança e o Adolescente.

"Queremos incentivar as doações tanto de pessoa física quanto jurídica. O cidadão pode ajudar a melhorar a vida de muitas crianças e adolescentes e idosos que dependem de cuidados e atenção. Para pessoa física, a doação pode ser de até 6% do valor a ser pago à Receita Federal. Para pessoa jurídica, o limite é de 1%,” destaca o secretário.

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais.

“ Os Fundos dos Direitos dos Idosos estão vinculados aos Conselhos dos Direitos dos Idosos e possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxilia no processo de inclusão de idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Em Navegantes, os participantes do Conselho do Direito dos Idosos vão visitar as empresas da cidade para solicitar a colaboração das empresas com o Fundo do Direito do Idoso,” ressalta.

Como doar:

O contribuinte deverá efetuar depósito em conta bancária especificamente destinada à movimentação das receitas e despesas daquele Fundo, sendo necessários, para isso, dados da conta bancária, como: nome e número do banco, números da agência e da conta corrente, além do CNPJ, obrigatoriamente, vinculado à conta e ao Fundo para o qual está sendo destinada a contribuição. Uma boa medida para verificar se as informações sobre o Fundo estão corretas é a consulta ao seu CNPJ no sítio eletrônico da Receita Federal www.receita.fazenda. gov.br, disponível nos tópicos Empresa/Cadastro-CNPJ/Consultas/Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Realizada a contribuição, o doador deverá enviar cópia do comprovante de depósito ao Conselho dos Direitos do Idoso do ente federativo escolhido, juntamente com as seguintes informações: nome, CPF e endereço. A outra opção do contribuinte para realizar a doação é consultar um profissional de contabilidade. PROCURE O SEU CONTADOR.

Texto: Vânia Voltolini

Download das fotos em alta resolução

Aguarde