Prefeitura tira dúvidas acerca do Decreto 18/2021

08/03/2021 - 12:07h

Seguindo a prática de transparência na gestão pública, a Prefeitura de Navegantes vem a público tirar as dúvidas dos munícipes acerca do Decreto 18/2021.

O decreto em questão vem para regulamentar o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 65 do Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar 07/2003), que havia sido alterado em 2014 pela Lei Complementar 204 aprovada pela Câmara de Vereadores no ano de 2014.

Com o decreto, a Prefeitura elimina a antiga prática da concessão da gratificação a critério do gestor, proporcionando ao servidor regras claras para tomada de decisão ao assumir função gratificada.

Ressalta-se também que o Decreto 18/2021 afasta qualquer possibilidade de equiparação à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), uma vez que não permite a incorporação da gratificação ao servidor de carreira, conforme o Parágrafo Primeiro, do seu Artigo 6º: "Cessado o exercício de atribuição que resulte em direito ao recebimento da gratificação, esta será imediatamente revogada, independentemente de prévia notificação".

Mas, na prática, o que isso significa? Trata-se de uma forma de valorização do funcionalismo público e de redução de gasto, possibilitando aos servidores de carreira a assumirem cargos no governo.

Com o decreto, por exemplo, um servidor efetivo com cinco anos, ao assumir um cargo, pode optar entre o salário do cargo ou receber uma gratificação de 25% no vencimento base. Neste caso, o servidor iria desempenhar suas atividades normais acrescidas das funções de direção ou chefia. Com isso, não seria necessário contratar uma segunda pessoa para o cargo e, consequentemente, pagar dois salários.

Importante: a gratificação a ser recebida pelo servidor é limitada a 50% do valor para o cargo ao qual foi nomeado, conforme Parágrafo Primeiro do artigo 3º do decreto: “fica estabelecido que o valor da gratificação, em qualquer das hipóteses descritas nos incisos I ao X, não poderá superar a 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação do respectivo cargo em comissão.

Desta forma, a administração municipal valoriza o servidor público, coloca pessoas qualificadas e que já conhecem como a Prefeitura funciona internamente e ainda por cima poupa o dinheiro dos contribuintes e reduz em mais de 50% o custo do cargo nomeando servidores efetivos.

Exemplo:

Servidor de carreira que receba R$ 2.700 de salário base com 13 anos de serviço. Se nomeado ao cargo de gerente (R$ 2.600) poderá optar pela gratificação, que no caso dele seria de 95% pelo tempo de serviço.

Calculando a gratificação temos R$ 2.700 x 95% = R$2.565. Aplicando a regra do Parágrafo único do artigo 3º que limita a 50% do valor do cargo (R$ 2.600 x 50%) a gratificação será de R$ 1.300.

Portanto, ao convidar um servidor efetivo o município, em vez de gastar R$ 2.600 trazendo uma pessoa de fora de seus quadros, valoriza-se o servidor, qualifica o serviço e faz uma economia mensal de R$ 1.300.

 

O Decreto 18/2021 pode ser lido na íntegra no arquivo anexo no fim desta publicação, conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios, ou clicando neste link.

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