Conheça as legislações e ações executadas em Navegantes em prol da causa animal

19/07/2021 - 17:17h

Como parte das atividades do Julho Dourado, Navegantes dá publicidade às ações desenvolvidas que promovem o bem-estar animal e às leis contra maus tratos vigentes no município, no estado e em todo o Brasil. 

Dentro da temática, Navegantes é um dos municípios do estado com a legislação mais moderna, por contar com um Código Municipal de Defesa, Bem Estar e Proteção Animal (Lei 3.100/2016). Bastante amplo, ele estabelece ações a serem adotadas pelo Poder Executivo e seus órgãos, na relação entre a sociedade e os animais, incluindo a proibição de veículos com tração animal dentro do perímetro urbano da cidade e as funções do Departamento de Assistência e Bem-Estar Animal (Daba).

Neste ano, o Executivo assinou o Decreto 106/2021, que regulamenta a Lei nº 3.470/2020, tornando proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o município, seja em locais privados ou públicos. Também foi regulamento o programa de adoção de animais de carga, montaria e grande porte apreendidos no âmbito das ações de fiscalização, com vistas à aplicação do Código de Defesa Animal, por meio do Decreto 89/2021.

O município, por meio do Daba, realiza castrações gratuitas para animais de famílias com renda de até três salários mínimos. Além disso, também mantém um convênio, com valor mensal, para atendimento de animais em situação de urgência e emergência, aplicação de vacinas e chipagem. 

Denúncias de maus tratos contra animais, tanto de pequeno quanto de grande porte, podem ser feitas diretamente ao Instituto Ambiental de Navegantes (IAN), no telefone (47) 3185-2015 ou no e-mail ian@navegantes.sc.gov.br.

Há também outras legislações de âmbito estadual e federal acerca da causa animal. Conheça algumas delas: 

- Lei Estadual nº 17.902/2020 e Lei Federal nº 9.605/95: punem pessoas praticantes da farra do boi, com previsão de multa e detenção;

- Lei Estadual nº 18.057/2021: determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina;

- Lei Estadual nº 18.058/2021: assegura o direito de dar água e alimentar animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público e prevê multa a quem tentar impedir o cidadão de alimentar ou dar água, e a multa será dobrada em caso de reincidência.

- Leis Federais nº 14.064/2020 e nº 9.905/1998: determinam pena de até cinco anos de detenção, multa e perda da guarda em caso de maus tratos contra cães e gatos.
    

Autor: Rodrigo Ramos

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