Serviço de Inspeção Municipal garante a qualidade da comercialização de produtos com origem animal

19/10/2021 - 14:24h

A garantia do alimento que será consumido pela população, em especial, os produtos de origem animal que são comercializados no município, é um trabalho levado a sério pela Prefeitura, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. O acompanhamento acontece através do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

O secretário de Agricultura e Pesca, Jairo Romeu Ferracioli, explica que é muito importante que se adquira alimentos com garantia de qualidade e origem, para evitar doenças e infecções alimentares. Desta forma, o ideal é obter produtos de origem animal inspecionados por algum Serviço de Inspeção, seja Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF), pois, sem nenhum desses certificados, o produto é considerado clandestino.

A Equipe de Fiscalização e Inspeção da Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, trabalha com as empresas para que estejam adequadas de acordo com as legislações e normas vigentes, em busca de melhorias nas estruturas e processos dos estabelecimentos registrados no SIM.

Outra ação da Secretaria é a busca pela equivalência do Serviço de Inspeção Municipal junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o que irá permitir que as empresas com esta certificação, possam comercializar seus produtos não somente no município, mas em todo o território nacional.

Como fazer o registro no SIM

Os estabelecimentos que queiram trabalhar com industrialização de produtos de origem animal, como por exemplo, ovos, mel, leite, queijos, embutidos, fracionamento de frios, carnes temperadas, hambúrgueres, entre outros, e que pretendam comercializar seus produtos dentro do município, devem obter o registro no S.I.M, na Secretaria de Agricultura, que fica localizada na Rua Itajaí, 230, bairro São Domingos. Todas as exigências são baseadas na Lei Municipal Nº 3.561/2021 que se encontra disponível no link http://leismunicipa.is/dzbep

Autor: Maila Santos SC 01773/JP

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