Conheça o Conselho Tutelar de Navegantes

04/07/2023 - 10:02h

O Conselho Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei nº 8069/1990, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, definidos em lei. É formado por 5 Conselheiros Tutelares escolhidos através de votação pela comunidade, para mandato de quatro anos.

 

Uma das funções do Conselho Tutelar é a aplicação de medidas protetivas sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados por ação e/ou omissão da sociedade ou Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão da própria conduta da criança e adolescente.

 

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar previstas no artigo 136, da lei nº 8069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, destacam-se:

 

- Atender crianças e adolescentes nos casos previstos no Estatuto;

- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, também do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Promover a execução de decisões, podendo:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

 

Para denunciar maus tratos de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar, o cidadão pode utilizar os seguintes contatos: (47) 3185-2010, plantão (47) 99158-5338 e e-mail: conselhotutelar@navegantes.sc.gov.br ou ainda o Disque 100.

 

O Conselho Tutelar de Navegantes fica na Rua Aníbal Gaya, nº 127, Centro - Navegantes - SC

Autor: Rafael Lemos - CRP: 36909/RJ

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