Plataforma para solicitar ou consultar andamento do processo de isenção de IPTU:
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Os pedidos de isenção de IPTU devem ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita entre os dias 1º de abril e 31 de agosto, munidos da documentação necessária que será submetida à Comissão de Avaliação dos Requerimentos de IPTU, instituída pelo Decreto n. 51/2019. Os contribuintes interessados devem preencher formulário de requerimento disponível nesta página, comprometendo-se com a veracidade das informações e tomando ciência de que poderão ocorrer fiscalizações na esfera tributária e vistorias das equipes de assistência social do Município para verificar a regularidade do que foi alegado.

 

Têm direito à ISENÇÃO TOTAL, nos termos da Lei Complementar n. 6/2002:

- contribuintes com RENDA FAMILIAR mensal não seja superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, vigente na data do fato gerador, e seja proprietário de um único imóvel e nele resida com a família;
- imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos federais, estaduais ou municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupadas pelos citados serviços;
- imóvel pertencente a agremiação desportiva licenciada e filiada a federação esportiva estadual, enquanto utilizada efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
- imóvel pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadores com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo;
- imóvel pertencentes às sociedades civis sem fins lucrativos destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
- imóvel declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
- imóvel unifamiliar único do ex-combatente do Brasil que tenha tomado parte na II Guerra Mundial como parte integrante do Exército, da FEB, da FAB, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, desde que e enquanto por ele ocupada como moradia;
- contribuinte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos que seja possuidor ou proprietário de um único imóvel no município, que o imóvel não possua áreas locadas, que nele resida sozinho ou com a família e que seu cônjuge não possua outro imóvel.

 

Contribuintes com RENDA FAMILIAR mensal entre 1,5 (um e meio) e 2,5 (dois e meio) salários mínimos vigentes na data da ocorrência do fato gerador têm direito a 70% de isenção do IPTU.

Contribuintes com RENDA FAMILIAR mensal entre 2,5 (dois e meio) e 3 (três) salários mínimos vigentes na data da ocorrência do fato gerador têm direito a 50% de isenção do IPTU.

 

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência (SESAN ou CELESC);
- Comprovante de renda de todos os familiares que residem no imóvel;
- Certidão de óbito em caso de espólio;
- Carteira profissional; caso empregado;
- Comprovante do seguro-desemprego, caso desempregado;

Decreto n. 296 de 2021 que nomeia membros para compor a Comissão para a análise de pedidos de isenção e dá outras providências.

IN 03/2019 – PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE IPTU.

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